Edital
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AS SELETIVAS SE RASGUM – AMAZÔNIA LEGAL torna público que no período entre 04 de abril de 2024 a 10 de maio de 2024 receberá inscrições de propostas de participação do Edital aqui denominado Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal. A Amazônia Legal é composta pelos estados do Pará, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.
As Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal serão realizadas em três etapas:
- Inscrição e Seleção: todas as bandas inscritas serão avaliadas online por uma curadoria de até seis (6) pessoas ligadas ao mercado musical. Este júri irá pontuar e escolher 10 (dez) artistas/bandas para participarem das ações propostas na Seletivas Se Rasgum 2024– Amazônia Legal.
- Mentorias: Os 10 (dez) artistas/bandas selecionados participarão de 3 mentorias para profissionalização e promoção de suas carreiras artísticas com 3 profissionais do mercado musical e com a participação da Se Rasgum Produções durante o período do mês de junho, com datas a serem definidas.
- Pitching e Seleção para festival: Ao final das mentorias, os 10 (dez) artistas/bandas selecionados participarão, em formato digital, de uma ação de pitching com programadores e compradores do mercado musical, que irão selecionar 3 bandas/artistas para integrarem a programação da próxima edição do Festival Se Rasgum.
1) Objeto
1.1. O Edital Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal tem como objetivo promover carreiras musicais, considerando artistas com relevante experiência e em fase crescente em suas carreiras musicais.
1.2. O Programa de Mentorias, como será denominado o processo de desenvolvimento do projeto, terá em média 22h de duração durante o mês de junho de 2024.
1.3. Este Edital é direcionado a artistas que desenvolvem trabalhos autorais e com composições próprias, e tenham pelo menos 2 (dois) anos de existência comprovada, segundo critérios do Item 2.6.2.
1.4. O Programa tem como objetivo incentivar e fomentar a música independente por meio de produção musical, capacitação, promoção e conexões no mercado da música brasileira, especificamente da região da Amazônia Legal.
1.5. A realização do processo de seleção deste Edital é de responsabilidade da Se Rasgum Produções, inscrita no CNPJ como SE RASGUM PRODUCOES LTDA, sob o nº 17.185.350.0001-72, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.
2) Condições de participação
2.1. Serão selecionadas propostas de artistas do Estado do Pará, mínimo de 4 (quatro) vagas exclusivas, e de outros estados da região da Amazônia Legal (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso).
2.2. A participação no processo de seleção deste Edital é gratuita.
2.3. O processo de seleção deste Edital será divulgado pelas redes sociais do Festival Se Rasgum.
2.4. As inscrições deverão ser feitas pelo Proponente, pelo representante legal do Proponente ou por alguém expressamente autorizado, sendo pessoa física com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nacional.
2.5. A participação no processo de seleção deste Edital importa na responsabilização pessoal e intransferível dos Proponentes e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações fornecidas.
2.6. Esta seleção pública contemplará artistas independentes que atendam aos seguintes requisitos listados:
2.6.1. Tenham trabalho autoral com composições próprias e/ou com parceiros, mas que tenham controle jurídico sobre as obras musicais;
2.6.2. Que estejam em atividade há pelo menos 2 (dois) anos, comprovados por redes sociais, clipping de imprensa, vídeos lançados em redes sociais, shows realizados em locais com acesso ao público;
2.6.3. Tenham produzido e lançado ao menos uma obra digital lançada em plataformas digitais de música, que pode ser um álbum, um EP ou o mínimo de 4 singles.
2.7. Tenham produzido e lançado um vídeo de performance ao vivo.
2.7.1. Considera-se performance ao vivo: vídeos gravados em palco, vídeos produzidos em estúdio, vídeos de apresentações musicais com produção audiovisual.
3) Inscrições
3.1. As inscrições acontecerão entre os dias 04 de abril a 10 de maio, até às 23:59h do horário de Brasília. Após este horário, o formulário online ficará indisponível para inscrições e toda e qualquer inscrição feita após o horário será anulada.
3.2. A inscrição será online e validada somente mediante o preenchimento de todos os itens solicitados:
3.2.1.Ficha de inscrição devidamente preenchida;
3.2.2.Duas fotos com crédito de quem tirou;
3.2.3.Release com histórico da banda/artista;
3.2.4.Links de álbuns, EPs ou 4 faixas lançadas;
3.2.5. Link de vídeos de performance ao vivo;
3.2.6. Clipping comprovando tempo de existência e experiência.
3.3. O Formulário de inscrição será disponibilizado no site da Se Rasgum (www.seletivas.serasgum.com.br).
3.4. Serão excluídos do processo seletivo os candidatos que enviarem inscrições incompletas e sem preencher TODOS os quesitos obrigatórios.
3.5. As inscrições passarão a fazer parte do banco de dados da Se Rasgum Produções.
3.6. A Se Rasgum Produções se exime de qualquer responsabilização caso ocorram problemas técnicos, elétricos, de conexão ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir o processo de inscrição no Edital.
3.7. O resultado do processo de seleção será divulgado no dia 30 de maio de 2024, podendo ser prorrogado através das redes sociais da Se Rasgum Produções e contato com os proponentes selecionados, mediante contato telefônico ou email.
4) Seleção
4.1. A seleção dos artistas será realizada por uma Comissão de 6 (seis) profissionais ligados à produção musical e cultural, em conjunto à equipe da Se Rasgum Produções. A comissão levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1. Critérios artísticos e musicais, levando em consideração somente projetos autorais;
4.1.2. Originalidade;
4.1.3. Criatividade;
4.1.4. Capacidade de comunicação eficaz nos materiais de seleção;
4.1.5. Diversidade étnico-racial e equidade de gênero.
4.2. A comissão é soberana em sua decisão, não cabendo recurso.
4.3. As inscrições farão parte do banco de dados da SE RASGUM PRODUÇÕES, como uma forma de mapeamento para eventuais pesquisas para futuros projetos..
5) OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
5.1. Será obrigatório para os artistas selecionados a assinatura de termo de contrato com a SE RASGUM PRODUÇÕES, no qual se comprometem a aceitar o Regulamento e os Termos e Condições do projeto. A não assinatura implica no cancelamento da participação destes na Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal.
5.2. É de responsabilidade dos artistas seguirem as normas dos Termos e Condições das Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal.
5.3. Os artistas selecionados, bem como toda a equipe, deverão assinar documentos de cessão de uso de imagem e de autorização de registro do processo para fins de divulgação e documentação durante o projeto.
5.4. Todo o processo das mentorias e a participação dos artistas/bandas selecionadas será online e é de responsabilidade dos artistas selecionados arcar com a logística / prever as necessidades (conexão, acesso, computador/notebook, celular com conexão) e ter disponibilidade a partir da sua seleção para poder participar das Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal.
5.5. O artista selecionado receberá um comunicado por email em que assinará um termo de compromisso com datas e horários específicos de cada etapa das Seletivas comprometendo-se a participar (online) nos dias agendados. Não será permitida a troca de datas entre selecionados nem a troca da titularidade do inscrito. Caso o artista ou grupo não participe das mentorias e de todos os processos (online) das Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal e não justifique sua ausência, terá sua participação no Programa cancelada.
5.6. O artista que não obtiver o mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) de presença no período total do Programa poderá ter por encerrada a sua participação, se responsabilizando por perdas e danos.
5.7. Os artistas se comprometem a estar presentes nos encontros virtuais das mentorias previamente agendados com a equipe da Se Rasgum Produções, mentores e produtores convidados, e atender a qualquer outra solicitação de conteúdo ou divulgação requisitada pela coordenação das Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal.
5.8. Os artistas deverão colaborar com as atividades da Se Rasgum Produções, nas etapas de mentoria e preparação para Pitch, onde os artistas selecionados deverão preparar uma apresentação em vídeo para essa última ação.
5.9. Desistência da Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal, infrações ao presente regulamento ou normas legais, assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem, sujeitarão os artistas à sanções determinadas pelo Projeto, incluindo exclusão do mesmo.
6) DA SELEÇÃO PARA O FESTIVAL SE RASGUM
6.1. Os 10 (dez) artistas/bandas participantes das Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal terão a oportunidade de apresentar o seu trabalho artístico para um corpo de players (compradores do mercado musical) presentes na ação de pitching e concorrerão a vagas na programação da próxima edição do Festival Se Rasgum em novembro de 2024.
6.2. Serão convidados curadores nacionais e internacionais do mercado musical para compor o corpo de players do pitching da Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal.
6.3. Os convidados do pitching indicarão 3 (três) artistas entre os 10 (dez) selecionados. Os 3 (três) mais indicados farão parte da programação da próxima edição do Festival Se Rasgum.
6.4. O resultado dos 3 (três) selecionados será divulgado em até 1 (uma) semana depois da apresentação do pitching através das redes sociais da Se Rasgum Produções e a produção entrará em contato com cada um dos selecionados.
7) DA APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL SE RASGUM
7.1. Cada um dos 3 (três) artistas/bandas selecionadas pelos players, após pitching da Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal, fará uma apresentação de 30 minutos dentro da programação do Festival Se Rasgum.
7.2. Todas as bandas terão direito a passagem de som.
7.3. Todos os músicos selecionados receberão credenciais que darão acesso a todos os ambientes no dia em que irão se apresentar no Festival Se Rasgum.
7.3.1 Cada músico das bandas selecionadas receberá 1 (uma) cortesia para levar 1 (um) acompanhante no dia da sua apresentação.
7.4. O Festival Se Rasgum disponibiliza toda equipe técnica profissional para os artistas com 2 (dois) técnicos de som (palco e PA), 1 (um) diretor de palco, 1 (um) iluminador, 2 (dois) roadies e 2 (dois) carregadores.
7.5. O dia e a ordem de apresentação das bandas no Festival Se Rasgum será determinada pela coordenação do evento.
7.6. Os três (3) selecionados no pitching da Seletivas Se Rasgum 2024 – Amazônia Legal receberão cada projeto escolhido um cachê colocado no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para a apresentação na programação da próxima edição do Festival Se Rasgum. O pagamento será feito em até 30 dias úteis após sua apresentação nessa edição.
7.7. A Coordenação do Festival se responsabilizará pelo transporte local, 2 diárias de alimentação e hospedagem apenas para artistas (não incluindo técnicos ou equipe de produção) de outros estados e de artistas paraenses residentes em localidades de regiões que necessitem de hospedagem.
8) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O proponente, no ato da inscrição, aceita e concorda com todos os termos do presente regulamento, o qual vale como contrato de adesão.
8.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências pertinentes ao presente edital.
Belém, 04 de abril de 2024.
Se Rasgum Produções